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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF |
Julgamento acontece dia nesta
quarta-feira, 12 de dezembro.
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu na
sexta-feira, 30 de novembro, a data do julgamento de um mandado de injunção que
dará o primeiro passo para criminalizar a LGBTfobia no Brasil: 12 de dezembro.
Impetrado
pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT),
a ação, que sustenta que a LGBTfobia deve se enquadrar na lei de racismo na
Constituição, está protocolada na corte desde maio de 2012, mas já foi adiada
diversas vezes.
Nos
anos anteriores, o processo era considerado fraco pela Procuradoria-Geral da
República, por ter sido elaborado como um mandado de injunção.
Este
é um instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma
norma da Constituição, quando se percebe uma ausência ou descaso do Legislativo
na questão.
Segundo
posição da PGR na ocasião, na Câmara dos Deputados já tramita um projeto de lei
(PL 5003/2001) que dispõe sobre as sanções aplicáveis à conduta LGBTfóbica.
No
entanto, neste ano, Fachin, que é o atual relator do caso, recebeu uma nova
manifestação da PGR reconsiderando seu posicionamento e solicitando “provimento
do agravo regimental”, por conta da demora de votação do PL.
“Em
que pese à existência de projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, sua
tramitação por mais de uma década sem deliberação frustra a força normativa da
Constituição”, diz o texto.
Segundo
explica o advogado Edgard Paiva de Carvalho Junior, vice-presidente do Nelson
Willians Advogados Associados, se o processo for aprovado pelos ministros da
Corte, a próxima legislatura no Congresso Nacional será pressionada a
acrescentar a LGBTfobia como crime racial.
“Se
aprovado, isso demonstra via STF a necessidade de falar sobre o assunto. A
nossa Constituição fala em uma sociedade justa, livre e igualitária. Para que
isso se concretize é relevante a posição do STF forçando o Legislativo a
incorporar a homofobia na lei do racismo. Mesmo com a nova Câmara sendo mais
conservadora, ela será forçada a votar o assunto”, diz.
Já
Acácio Miranda, advogado especialista em direito criminal, afirma que a corte
não deve tomar nenhuma decisão. “Creio que, face a estes elementos, a
legislação ficará ‘em banho Maria’. O Congresso não costuma se render ao STF,
especialmente em um caso que envolve tantos interesses, especialmente os da
bancada evangélica.”
No
mesmo dia, o STF também colocou para julgamento uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão (ADO), impetrada pelo PPS que também pede legislação sobre crime de
LGBTfobia.
O que diz a ação da ABGLT
O
mandado de injunção da entidade que defende a população LGBT no Brasil solicita
que o país “obtenha a criminalização específica de todas as formas de homofobia
e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e
coletivas), dos homicídios, das agressões, ameaças e discriminações motivadas
pela orientação sexual e/ ou identidade de gênero”.
Na
sustentação, os advogados argumentam que a medida é necessária porque “o atual
quadro de violência e discriminação contra a população LGBT tem tornado
faticamente inviável o exercício dos direitos fundamentais à livre orientação
sexual e à livre identidade de gênero das pessoas LGBT em razão do alto grau de
violência e discriminação contra elas perpetradas na atualidade”.
Fonte:
Gay 1.